O setor de eventos sofreu um revés judicial em sua tentativa de manter a isenção de tributos federais.
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, conhecido como Perse, foi criado para auxiliar na recuperação das empresas após a pandemia, garantindo alíquota zero para impostos como o Imposto de Renda e a Contribuição Social.
Contudo, a Receita Federal editou um ato declaratório informando que o teto de gastos de quinze bilhões de reais previsto em lei havia sido atingido, o que determinou o encerramento do benefício.
Inconformadas com a exigência da retomada do pagamento dos impostos, entidades do setor buscaram o Judiciário para barrar a cobrança.
A principal alegação das empresas é de que a alíquota zero havia sido concedida por um prazo certo de sessenta meses e mediante condições onerosas, o que impediria sua revogação antecipada. Além disso, os contribuintes questionaram a metodologia da Receita Federal, afirmando que o governo utilizou dados preditivos incompletos e não respeitou o prazo de espera exigido pela lei para o aumento da carga tributária.
Ao analisar o pedido feito por uma associação nacional de cenografia (ABRACE), a Sexta Vara Federal Cível do Distrito Federal negou o direito à manutenção do benefício. A discussão ocorreu no âmbito do processo 1031968-74.2025.4.01.3400, no qual o magistrado considerou válidos os argumentos do governo federal para extinguir a desoneração.
Na sentença, o juiz explicou que a lei tributária impede a revogação de isenções com prazo certo apenas quando há uma contrapartida financeira ou estrutural específica exigida do contribuinte.
No caso do Perse, a Justiça entendeu que o programa não impôs obrigações extras, exigindo apenas que a empresa exercesse sua atividade econômica regular. Por não haver um encargo a mais para as companhias, o magistrado concluiu que não existe direito adquirido ao regime benéfico.
Em relação ao limite orçamentário, a decisão considerou regular a apuração que decretou o fim da isenção. O juiz destacou que a adoção de um modelo de previsão pela Receita Federal foi necessária, pois aguardar os dados definitivos permitiria que as empresas continuassem utilizando o incentivo além do teto legal de quinze bilhões de reais.
De acordo com a decisão, a regra que estabeleceu o fim do Perse assim que o teto fosse atingido foi criada por uma lei publicada em maio do ano anterior. Como a norma foi divulgada com quase um ano de antecedência em relação ao ato que finalizou o programa, a Justiça concluiu que os contribuintes tiveram tempo suficiente para se organizar, o que afasta o argumento de tributação surpresa.
Cabe recurso de apelação contra a sentença.
Texto de Gazeta Jus Contábil
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