Lar Direito TJ/BA nega exclusão do IBS e CBS da base de cálculo do ICMS
DireitoÚltimas notícias

TJ/BA nega exclusão do IBS e CBS da base de cálculo do ICMS

A transição para o novo modelo de cobrança de impostos no Brasil tem gerado incertezas para as empresas do varejo.

Com as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela regulamentação da Lei Complementar 214/2025, muitos contribuintes temem o aumento da carga tributária durante o regime de transição.

O principal receio do mercado é a chamada tributação por dentro, onde os novos tributos sobre o consumo acabariam compondo a base de cálculo de impostos estaduais já existentes.

Objetivando afastar a exclusão do IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, uma empresa do comércio varejista de alimentos buscou o Poder Judiciário para afastar a exigência a partir do ano de 2027.

A empresa alegou que já existia uma manifestação administrativa oficial sobre essa cobrança. A prova apresentada pela varejista consistia em um arquivo digital contendo uma apresentação de slides, que indicaria uma suposta diretriz fazendária de que a cobrança ocorreria de forma prejudicial ao contribuinte baiano.

Ao analisar o caso, Mandado de Segurança 8023387-36.2026.8.05.0274 na 1a Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, o juiz responsável apontou que a ação preventiva exige uma ameaça real e direta, não podendo ser baseada apenas em insegurança interpretativa ou temor puramente subjetivo do contribuinte.

O magistrado verificou que o documento apresentado pela empresa não era um ato normativo, resolução ou instrução vinculante da Secretaria da Fazenda da Bahia.

Na verdade, o material anexado ao processo era apenas um arquivo de slides intitulado como cálculo de impostos durante a transição do ICMS para o IBS, usado em uma palestra técnica. Além disso, o juiz destacou que a apresentação foi elaborada por uma servidora da Receita Estadual do Amapá, tratando-se apenas de um debate doutrinário e didático sem qualquer eficácia jurídica ou efeito vinculante no território baiano.

Não havia, portanto, nenhuma ordem, notificação de lançamento ou ato preparatório contra a empresa.

Sem a comprovação de um ato concreto por parte do fisco estadual que justificasse o receio da empresa, a Justiça concluiu que a ação era inadequada, revelando carência de ação por ausência de interesse processual. O magistrado decidiu negar a segurança e extinguiu o processo sem analisar o mérito da questão tributária em si.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia.

Texto de Gazeta Jus Contábil

www.gazetajuscontabil.com.br

Siga nosso canal no whatsapp: https://whatsapp.com/channel/0029VacLBjH7j6fyYpfFw906

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Simples Nacional: Prazo do Modelo Puro e Híbrido terminará dia 30/09

Pequenos negócios enquadrados no regime simplificado possuem um prazo crucial que se...

Justiça Federal valida fim de benefício tributário do Perse para o setor de eventos

O setor de eventos sofreu um revés judicial em sua tentativa de...

Decisão obriga RFB a liberar dívidas para transação na PGFN

A burocracia estatal frequentemente coloca as empresas em um labirinto que dificulta...

Justiça valida aumento de impostos para empresas no lucro presumido

A disputa bilionária entre as empresas e a Receita Federal permanece a...