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Simples Nacional: Prazo do Modelo Puro e Híbrido terminará dia 30/09

Pequenos negócios enquadrados no regime simplificado possuem um prazo crucial que se encerra no final de setembro para definir a forma de pagamento dos novos tributos sobre o consumo.

Durante os primeiros seis meses de 2027, as regras exigem a definição entre o sistema puro ou o sistema híbrido para o recolhimento do IBS e da CBS. Analisar detalhadamente essa alternativa é fundamental, pois não se resume a um processo burocrático, mas afeta toda a estratégia financeira e de vendas do empreendimento.

O que muda com os novos impostos Criados pela atual reestruturação tributária, esses encargos visam modernizar a arrecadação no país.

Basicamente, o IBS entra no lugar das cobranças estaduais e municipais, enquanto a CBS substitui encargos federais conhecidos. Toda essa alteração busca extinguir a cobrança em cascata, permitindo um mecanismo de créditos mais justo e transparente para as operações comerciais.

Diferenças entre os sistemas de pagamento pptando pelo formato puro, a empresa mantém a unificação tradicional. Dessa forma, os novos impostos continuam sendo pagos na mesma guia única de sempre, sem alterar a rotina contábil.

Preferindo a modalidade híbrida, o cenário muda um pouco. Embora a companhia permaneça no regime simplificado para os impostos sobre a renda, a cobrança do IBS e da CBS passa a ser feita de forma separada das demais obrigações. Sair da guia única não exclui a empresa do programa simplificado, apenas altera a gestão dessas duas taxas específicas.

Vale ressaltar que os microempreendedores individuais estão dispensados dessa obrigação agora, pois as regras específicas da categoria seguem o calendário padrão de janeiro.

Calendário oficial de definições Fica estabelecido o último dia de setembro para a definição do formato desejado referente à primeira metade de 2027, assim como para o pedido de ingresso no regime por novas empresas.

Caso haja arrependimento sobre a mudança para o formato híbrido, o cancelamento pode ser feito até o final de novembro. Passado esse período, a decisão se torna irreversível para o início do ano seguinte, sendo também a data limite para quem deseja abandonar o regime simplificado por completo.

Quando chegar o início de 2027, as regras escolhidas entram em vigor. Visando a segunda metade desse mesmo ano, o governo abrirá uma nova oportunidade de ajuste durante o mês de março, com validade a partir de julho.

Estratégia comercial e competitividade Definir a melhor alternativa exige bastante atenção aos números do negócio. Profissionais da área contábil alertam que o foco não deve estar apenas na alíquota final, mas no impacto direto nas negociações empresariais.

Fornecer créditos tributários para compradores corporativos pode se tornar um fator decisivo de vendas. Clientes empresariais tendem a priorizar parceiros comerciais que garantam maior recuperação de impostos, reduzindo os custos finais das operações.

Sendo assim, planejar corretamente garante não apenas economia na compra de insumos, mas também atratividade no mercado frente aos concorrentes.

Texto de Gazeta Jus Contábil www.gazetajuscontabil.com.br

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