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PGFN poderá reanalisar uso de créditos em transações até decisão final do TCU

Recebido o acórdão 2670/2025 do TCU, a Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou que vai revisar os procedimentos para transações tributárias. A Corte entendeu que créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL não podem ser usados livremente para abater dívidas; seu uso deverá obedecer aos limites aplicáveis a descontos, inclusive sem atingir o valor principal ou ultrapassar redução de 65% da dívida.

Apesar de discordar da interpretação, a PGFN informou que adotará medidas cautelares enquanto apresenta recurso administrativo — ou seja, novos acordos não poderão usar esses créditos além dos novos limites.

Porém, acordos já firmados ou em fase final continuam válidos e não serão alterados.

A PGFN também afirmou que implementará outros pontos do acórdão, como a criação de um painel com dados públicos detalhados sobre transações concluídas.

Texto de Gazeta Jus Contábil
www.gazetajuscontabil.com.br

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