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Sindilojas vai à Justiça contra inclusão de CBS e IBS na base de cálculo do ICMS

A transição para o novo modelo de impostos sobre o consumo no Brasil já começou a gerar as primeiras grandes disputas entre empresas e governos estaduais.

O centro do debate atual envolve a possibilidade de os Estados cobrarem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os valores da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Para evitar o aumento da carga tributária durante o período de convivência entre o sistema antigo e o novo, as entidades representativas do setor varejista começaram a se movimentar.

O Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo, conhecido como Sindilojas, ingressou com uma ação preventiva para barrar essa cobrança no estado paulista.

O caso tramita sob o processo de número 1162875-27.2026.8.26.0053. Até o momento, a Justiça ainda não proferiu nenhuma decisão sobre o pedido apresentado pelo  Sindilojas.

O receio do setor comercial surgiu após a Secretaria da Fazenda de São Paulo publicar orientações informando que, a partir de 2027, o valor correspondente aos novos tributos deverá compor o preço total da operação.

Na visão do fisco estadual, isso significa que essas parcelas fariam parte da base de cálculo do imposto estadual enquanto os sistemas coexistirem.

O sindicato argumenta que essa exigência é ilegal, pois a legislação que regulamentou a reforma tributária não autorizou expressamente a inclusão dessas fatias na cobrança estadual.

A entidade destaca que, quando o Congresso Nacional quis incluir um novo imposto na conta, como ocorreu com o Imposto Seletivo, fez isso de forma direta e específica na lei, o que não ocorreu com as demais cobranças.

Outro ponto levantado pelos lojistas é o mecanismo de recolhimento automático da reforma tributária.

Como os novos impostos serão separados e enviados diretamente ao governo no momento do pagamento da compra, esse dinheiro sequer entrará no caixa das empresas, não representando um ganho real ou uma riqueza própria que justifique a tributação pelo estado.

Se a cobrança for mantida, os comerciantes alertam para o risco de um aumento artificial e expressivo nos custos operacionais das empresas.

A disputa reflete um dos muitos desafios jurídicos que o Brasil enfrentará nos próximos anos para acomodar as regras de transição sem penalizar o setor produtivo.

Texto de Gazeta Jus Contábil www.gazetajuscontabil.com.br

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