A disputa bilionária envolvendo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins ganhou um novo capítulo importante para as empresas brasileiras.
A Receita Federal publicou recentemente uma orientação que esclarece como deve ser feito o cálculo para a recuperação desses impostos. O objetivo é evitar que os contribuintes utilizem métodos alternativos para inflar os valores dos créditos a que têm direito.
Por meio da Solução de Consulta 21, o órgão deixou claro que não aceita o chamado método por dentro para a apuração dos créditos adicionais (gross up).
Essa decisão atinge diretamente as companhias que buscavam aumentar o montante a ser recuperado através de fórmulas matemáticas mais complexas. A regra agora reforçada foca na simplicidade do que está registrado nos documentos fiscais.
O entendimento do fisco é que o valor do ICMS a ser retirado da conta deve ser exatamente aquele que aparece destacado na nota fiscal de venda.
Para a Receita Federal, essa é a única interpretação possível após o julgamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Qualquer tentativa de recalcular esse imposto para além do que foi registrado na nota é considerada irregular.
No mercado, alguns contribuintes defendiam que seria possível reconstruir o valor do imposto estadual dentro do preço total da operação. A ideia era usar o ICMS incidente para elevar a base de exclusão e, consequentemente, gerar uma economia tributária maior para o caixa das empresas.
Contudo, essa estratégia foi classificada pela autoridade fiscal como uma técnica sem respaldo jurídico.
O fisco explica que a conta correta deve partir da receita bruta, que já contém os tributos, e apenas subtrair o valor do ICMS destacado.
A partir desse resultado limpo é que se deve aplicar as alíquotas do PIS e da Cofins. Ao tentar retirar todos os impostos para depois recalcular o peso de cada um, as empresas acabavam encontrando valores maiores do que os permitidos.
Essa posição da Receita Federal reitera o que o Supremo decidiu em 2021, quando encerrou os debates sobre os embargos de declaração do caso.
Naquela ocasião, os ministros definiram que o ICMS que não compõe o faturamento é o destacado, e não o efetivamente pago aos cofres estaduais.
Agora, o fisco usa esse mesmo peso jurídico para barrar interpretações que beneficiariam financeiramente os negócios de forma excessiva.
Embora a solução de consulta tenha sido motivada por uma dúvida de uma empresa específica, ela serve como um alerta para todo o mercado nacional.
Texto de Gazeta Jus Contábil
Siga nosso canal no whatsapp: https://whatsapp.com/channel/0029VacLBjH7j6fyYpfFw906
















Deixe um comentário