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Nova versão da NF-e e NFC-e inicia transição para a reforma tributária do consumo

A Receita Federal do Brasil (“RFB”) divulgou a nota técnica 2025.002-RTC, versão 1.33, que atualiza o modelo da NF-e e da NFC-e para viabilizar o período de testes da reforma tributária do consumo a partir de 1º de janeiro de 2026. A mudança ajusta os documentos fiscais às novas exigências relacionadas ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo previstos na LC 214/25.

A atualização institui novos campos, grupos e regras de validação para permitir que os contribuintes informem IBS e CBS por item, além de incluir eventos específicos destinados à apuração assistida dos tributos. Embora o preenchimento seja obrigatório conforme a legislação, a Receita Federal e o Encat informam que, no início da fase de testes, a falta dessas informações não resultará em rejeição da nota, já que as validações serão ativadas de forma gradual.

O documento segue as diretrizes anunciadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, estabelecendo que 2026 será um ano de adaptação, sem recolhimento do IBS e da CBS, mesmo com os valores destacados nas notas. Para documentos de regimes específicos e operações realizadas por plataformas digitais, a obrigatoriedade será aplicada conforme a liberação dos sistemas.

Entre as principais novidades estão um novo código de classificação tributária por item, a criação das finalidades de emissão nota de débito e nota de crédito para ajustes posteriores e a inclusão de 19 novos eventos, como comunicação de perda, alteração de entrega, destinação final de mercadorias e pedidos de crédito.

O cronograma prevê que, ao longo de 2025, os ambientes autorizadores estaduais e federais concluam suas atualizações. A partir de janeiro de 2026, as notas deverão ser emitidas com os campos de IBS e CBS, ainda sem exigência plena de validação. Os efeitos tributários começam em 2027 para contribuintes do Simples Nacional e pessoas físicas sujeitas aos novos tributos. Para estas, a inscrição no CNPJ será obrigatória a partir de julho de 2026 exclusivamente para fins de apuração.

A nota técnica também anuncia que uma nova versão do DANFE, com layout atualizado e representação gráfica dos tributos, será publicada em documento próprio.

Texto de Gazeta Jus Contábil
www.gazetajuscontabil.com.br

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