O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, atendeu parcialmente aos pedidos de entidades do setor produtivo e decidiu prorrogar o prazo para que empresas aprovem a distribuição de lucros e dividendos com isenção tributária.
A decisão cautelar foi tomada no âmbito de ações diretas de inconstitucionalidade que questionam mudanças recentes na legislação brasileira. Com a medida, o limite que venceria no último dia de 2025 foi estendido para o final de janeiro de 2026.
A controvérsia central gira em torno da Lei 15.270 de 2025, que alterou a forma como os ganhos das empresas são tributados ao chegarem aos sócios e acionistas. Antes dessa norma, esses valores eram tributados apenas na pessoa jurídica, mas o novo texto estabeleceu regras mais rígidas para a manutenção do benefício da isenção sobre os resultados apurados no exercício de 2025.
As confederações nacionais da indústria e do comércio argumentaram que a exigência de aprovar as contas até 31 de dezembro era tecnicamente inviável. Segundo as entidades, as empresas precisam de tempo para encerrar seus balanços com precisão e realizar auditorias antes de decidir sobre a partilha de resultados. O cumprimento apressado da norma poderia gerar erros contábeis graves e autuações fiscais desnecessárias.
O Conselho Federal de Contabilidade reforçou esse entendimento ao emitir nota técnica afirmando que a imposição do prazo original era inexequível.
De acordo com as normas contábeis vigentes, qualquer deliberação feita antes do encerramento oficial do exercício social seria baseada em meras estimativas, o que compromete a fidelidade das demonstrações financeiras das companhias.
Em sua decisão, Nunes Marques destacou que a brevidade do tempo previsto na lei feria princípios fundamentais como a segurança jurídica e a razoabilidade. O magistrado pontuou que os contribuintes teriam apenas um mês para se adaptar a uma mudança estrutural que altera uma sistemática tributária vigente há quase trinta anos no Brasil.
A decisão também levou em conta a situação das micro e pequenas empresas, incluindo aquelas optantes pelo Simples Nacional. O ministro observou que esses negócios possuem estruturas administrativas mais enxutas e enfrentariam dificuldades ainda maiores para cumprir obrigações burocráticas complexas em um intervalo de tempo tão curto, o que prejudicaria a isonomia tributária.
Apesar de conceder o fôlego extra para a aprovação da distribuição dos lucros, o STF não suspendeu, neste momento, a validade integral da nova tributação. O relator entendeu que a discussão sobre a constitucionalidade da cobrança em si é profunda e exige mais tempo para análise, além de evitar riscos imediatos à gestão das contas públicas da União.
Agora, os órgãos do governo federal e o Congresso Nacional devem prestar informações detalhadas sobre a nova lei no prazo de trinta dias. Enquanto o mérito da questão não é julgado de forma definitiva pelo plenário da Corte, as empresas ganham um período adicional de segurança para organizar suas finanças e garantir o direito à isenção dentro das novas regras.
Texto de Gazeta Jus Contábil
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