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Palmas cria programa de transação fiscal e lança Cadastro Fiscal Positivo

A Prefeitura de Palmas oficializou um novo programa de negociação de débitos municipais ao sancionar a Lei Complementar nº 447, publicada no Diário Oficial do Município. A medida cria regras para acordos envolvendo dívidas tributárias e não tributárias, permitindo que contribuintes regularizem pendências com condições especiais e parcelamento ampliado. O objetivo é reduzir disputas judiciais e melhorar a recuperação de receitas.

A nova legislação autoriza a Procuradoria-Geral do Município a negociar débitos já inscritos em Dívida Ativa, inclusive aqueles em discussão judicial, enquanto a Secretaria Municipal da Fazenda ficará responsável pelas dívidas que ainda não foram inscritas. Com isso, o município busca ampliar as vias de solução consensual antes da judicialização.

O programa seguirá diferentes modalidades de negociação. A transação poderá ser feita por adesão, quando o contribuinte aceita os termos de um edital, ou por propostas individuais apresentadas pelas partes. Em qualquer formato, a lei estabelece que os débitos poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais.

Entre os benefícios previstos, estão a possibilidade de concessão de descontos sobre multas, juros e encargos legais, especialmente em casos de dívidas consideradas de difícil recuperação ou com forte controvérsia jurídica. Nos acordos, também será permitida a compensação utilizando créditos acumulados de ISSQN e precatórios próprios ou adquiridos.

A lei ainda considera como irrecuperáveis os créditos de empresas que estejam em processos de recuperação judicial, extrajudicial ou falência, o que pode ampliar a margem de descontos concedidos nessas situações. Para aderir ao programa, o contribuinte deverá reconhecer o débito de forma definitiva e desistir de ações judiciais e recursos administrativos vinculados à cobrança.

Outro ponto importante da nova norma é a criação do Cadastro Fiscal Positivo, que será regulamentado pela Procuradoria-Geral do Município. A proposta é incentivar a cooperação entre o município e os contribuintes, criando um ambiente mais transparente e facilitando a resolução de conflitos.

Os inscritos no cadastro poderão ter acesso a vantagens como atendimento diferenciado, regras mais flexíveis para apresentação ou substituição de garantias e, em alguns casos, a possibilidade de que garantias em execuções fiscais só sejam acionadas após o encerramento definitivo da discussão judicial.

Texto de Gazeta Jus Contábil
@juscontabil

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