Recentemente, a Justiça Federal de São Paulo julgou procedente uma ação do Hotel Melia que envolve os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, conhecido como Perse.
A sentença permite que o estabelecimento continue usufruindo da alíquota zero de impostos federais, como o Imposto de Renda e a CSLL, mesmo após as recentes mudanças legislativas que tentaram restringir o acesso ao programa ( Lei nº 14.859/2024 e pela IN RFB nº 2.195/2024).
O centro da controvérsia jurídica envolveu as novas regras impostas pela Lei 14.859 de 2024, que trouxe limitações ao uso dos incentivos fiscais. O hotel argumentou que já possuía o direito garantido e que o fim abrupto do benefício conforme previsto na Lei nº 14.859/2024 e pela IN RFB nº 2.195/2024 fere a segurança jurídica e o planejamento financeiro do negócio.
Ao analisar o pedido, o juízo da 11a Vara Federal de São Paulo/SP entendeu que a empresa preenchia os requisitos fundamentais exigidos pelo programa original, entre eles, a comprovação de que o hotel exerce atividades ligadas ao turismo e eventos de forma regular e devidamente registrada.
A sentença destacou que restrições impostas por instruções normativas da Receita Federal não podem ser maiores do que o que está previsto na lei principal que criou o Perse.
A decisão também abordou a questão da autorregularização e do teto de gastos do programa. O magistrado considerou que, enquanto o limite global de recursos destinados ao Perse não for atingido e publicado oficialmente pelo governo, as empresas qualificadas não podem ser impedidas de aplicar a alíquota zero.
Cabe recurso contra a sentença favorável ao Hotel Melia.
Texto de Gazeta Jus Contábil www.gazetajuscontabil.com.br
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