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Haddad sugere regular criptoativos para reforçar receita pública

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, trouxe uma sinalização focada na economia digital durante um encontro com jornalistas em Brasília. Ele afirmou que o governo estuda a possibilidade de utilizar a regulamentação de criptoativos como instrumento para recompor a receita pública nos próximos anos.

A declaração foi dada em tom genérico, mas com menção explícita aos chamados ativos virtuais, que incluem criptomoedas e outros tokens digitais. Segundo Haddad, existem equipes trabalhando em propostas que poderão ser aproveitadas conforme a necessidade fiscal do país.

O ministro foi questionado sobre as expectativas elevadas de arrecadação com o Imposto de Importação, cujo aumento por meio de decreto pode gerar até R$ 14 bilhões a mais no Orçamento de 2026. Em vez de detalhar esse tema, ele deslocou o foco para outras possíveis medidas de receita.

Para especialistas ouvidos pelo mercado, a movimentação faz sentido diante de avanços recentes na regulação de cripto no Brasil. Ao longo de 2025, o Banco Central e a Receita Federal têm ajustado normas para ampliar a transparência das operações com ativos virtuais e alinhá-las a padrões internacionais, sem alterar diretamente a tributação vigente.

A Receita Federal, por exemplo, implementou a Declaração de Criptoativos (DeCripto), modelo que começa a valer em 2026 para ampliar as informações sobre operações com criptomoedas, o que pode facilitar a fiscalização e potencial arrecadação tributária no futuro.

Embora a tributação de criptoativos ainda mantenha regras como a incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital, discussões no ambiente econômico e legislativo têm apontado para revisões que poderiam tornar o sistema mais eficiente para fins de receita pública nos próximos anos.

O debate surge em um momento em que o Brasil caminha para consolidar normas mais robustas sobre o universo cripto, incluindo requisitos de prevenção à lavagem de dinheiro e maior segurança jurídica para investidores e autoridades fiscais.

Texto de Gazeta Jus Contábil
www.gazetajuscontabil.com.br

 

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