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Nunes sanciona IPTU com imunidade para imóveis usados por igrejas em São Paulo

O prefeito Ricardo Nunes sancionou em São Paulo a nova lei do IPTU que amplia a imunidade tributária para imóveis ligados a atividades religiosas. A medida, aprovada após forte articulação da bancada cristã na Câmara Municipal, garante que propriedades utilizadas por igrejas ou organizações religiosas fiquem isentas do imposto quando destinadas a atividades relacionadas à fé.

A mudança inclui imóveis que, mesmo não sendo templos, funcionem como centros administrativos, espaços de apoio ou locais de formação vinculados a entidades religiosas. Segundo o governo municipal, a atualização da legislação busca adequar o texto à prática já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, que interpreta de forma ampla a proteção tributária para atividades religiosas.

A proposta gerou debates na Câmara, especialmente sobre o impacto financeiro da medida. Mesmo assim, a base governista afirmou que o efeito na arrecadação será limitado, pois muitos desses imóveis já eram beneficiados por decisões judiciais individuais ou por interpretações administrativas anteriores.

Para lideranças religiosas, a sanção representa um avanço na segurança jurídica e evita que igrejas precisem recorrer ao Judiciário para garantir a imunidade. Já setores críticos argumentam que o município deveria priorizar regras mais rígidas para evitar distorções, especialmente em casos de imóveis usados parcialmente para fins não religiosos.

O texto sancionado mantém a necessidade de comprovação de uso religioso do imóvel para concessão da imunidade. Entidades deverão seguir critérios definidos pela Secretaria da Fazenda para garantir que a isenção seja aplicada corretamente, evitando fraudes e garantindo transparência.

A medida entra em vigor no próximo exercício fiscal e passa a integrar o conjunto de alterações promovidas pela prefeitura na política de arrecadação municipal. O tema deve continuar em debate, já que novas regulamentações podem ser necessárias para detalhar a aplicação da lei.

Texto de Gazeta Jus Contábil
@juscontabil

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