Os contribuintes sergipanos já podem aderir ao Refis 2025 para regularizar débitos de IPVA, ITCMD e ICMS com condições especiais. O programa, lançado pela Secretaria de Estado da Fazenda, oferece parcelamentos ampliados e descontos relevantes em juros e multas, permitindo que pessoas físicas e empresas retomem sua situação fiscal com mais facilidade.
De acordo com a Sefaz, o Refis é uma oportunidade para quem deseja colocar em dia pendências acumuladas nos últimos anos. A pasta reforça que a regularização fortalece a arrecadação e contribui para a manutenção de serviços públicos e investimentos estaduais.
No caso do IPVA, o programa permite que débitos até o ano-calendário de 2024 sejam renegociados, inclusive aqueles já inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento pode ser feito em até 48 vezes, com parcela mínima de R$ 153,98 e possibilidade de redução de até 90% em multas e juros. A única exceção é para contribuintes que tenham recebido três infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
Para o ITCMD, podem aderir contribuintes com dívidas geradas até 31 de dezembro de 2024. O tributo pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 384,95 e descontos que chegam a 90% em juros e multas. Além disso, o Refis reduz temporariamente as alíquotas: transmissões por herança passam a ser tributadas a 3%, e doações, a 1%, valores bem menores que as alíquotas praticadas atualmente, que podem alcançar 8%.
O ICMS também entra no programa. Débitos gerados até 28 de fevereiro de 2025 podem ser quitados ou parcelados em até 60 parcelas, com desconto de até 95% em juros e multas. Para infrações relacionadas a obrigações acessórias, os abatimentos chegam a 90%. O período de adesão segue até 12 de dezembro, e todo o processo é feito no Portal da Autorregularização da Sefaz.
Até o momento, o Refis do ICMS já recuperou R$ 69 milhões para os cofres públicos, valor que será incorporado ao orçamento estadual ao longo dos próximos cinco anos. A expectativa é que o programa continue estimulando a regularização fiscal e ampliando a arrecadação.
Texto de Gazeta Jus Contábil
@juscontabil
















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