O governo do Piauí iniciou oficialmente o Refis 2025, programa que permite a renegociação de dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e da Taxa de Licenciamento do Detran, com descontos que podem chegar a 95% sobre juros e multas. A iniciativa busca facilitar a retomada da adimplência de pessoas físicas e jurídicas, oferecendo condições especiais para quem deseja colocar as pendências em dia.
As negociações do ICMS e do IPVA podem ser feitas diretamente no site da Sefaz, enquanto os débitos ligados à Taxa de Licenciamento devem ser tratados pelo portal do Detran. Já para o ITCMD, o atendimento é exclusivamente presencial nas agências da Secretaria da Fazenda. O programa contempla débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, no caso do ICMS e do IPVA, e até 31 de agosto de 2025 para o ITCMD.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, o objetivo do Refis 2025 é reforçar a arrecadação estadual e garantir recursos para áreas essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. A expectativa é arrecadar cerca de R$ 45 milhões com as adesões. O governo destaca que, além de incentivar a regularização espontânea, o programa reduz litigiosidade e custos administrativos.
Para o ICMS, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com redução de até 95% de juros e multas, ou parcelar em até 60 vezes, com descontos que variam entre 70% e 90%, dependendo do número de parcelas. Débitos relacionados apenas a penalidades também contam com reduções específicas, que chegam a 80% no pagamento imediato. As parcelas têm valor mínimo definido conforme o porte do contribuinte.
No caso do IPVA e da Taxa de Licenciamento, as condições incluem abatimentos de 95% para pagamento à vista e reduções de até 70% em parcelamentos de até 12 meses. O programa também prevê a remissão automática de débitos de IPVA inferiores a R$ 100, referentes a fatos geradores até dezembro de 2023, medida que deve beneficiar milhares de proprietários de veículos no estado.
Para o ITCMD, o Refis permite quitar ou parcelar dívidas com descontos que chegam a 95% no pagamento imediato e até 70% para parcelamentos de até 12 vezes. A adesão, no entanto, deve ser feita presencialmente em unidades da Sefaz. O prazo final para participar do programa é 15 de dezembro, e a recomendação do governo é que os contribuintes não deixem para a última hora.
Texto de Gazeta Jus Contábil
@juscontabil















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