A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo anunciou a Portaria SRE nº 64/2025, que altera as regras da substituição tributária (ICMS-ST), retirando mais de 130 produtos dessa sistemática a partir de 1º de janeiro de 2026.
Entre os segmentos impactados estão medicamentos, materiais de construção, bebidas alcoólicas, alimentos, lâmpadas e artigos de uso doméstico. A medida busca alinhar o sistema tributário paulista ao novo modelo de tributação do consumo previsto na reforma tributária, que tende a extinguir gradualmente a substituição tributária.
Além de simplificar o recolhimento, a mudança permitirá analisar os efeitos fiscais, orientar futuras decisões de política tributária e preparar as empresas para um ambiente tributário mais transparente e previsível.
Especialistas ressaltam que a exclusão progressiva dos itens representa uma oportunidade para empresários revisarem estratégias fiscais e ajustarem seus planejamentos. Isso contribui para maior segurança jurídica e competitividade no mercado.
Texto exclusivo de Gazeta Jus Contábil
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