Lar Contabilidade Projeto que Tributa Lucros e Dividendos Acima de R$ 50 mil Avança no Congresso
ContabilidadeDireitoÚltimas notícias

Projeto que Tributa Lucros e Dividendos Acima de R$ 50 mil Avança no Congresso

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1087/25, que institui a cobrança de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, sempre que o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil. A retenção será automática e sem possibilidade de deduções, mas os valores recolhidos poderão ser compensados na declaração anual. A mesma regra valerá para remessas ao exterior.

Contexto internacional. O Brasil figura hoje, ao lado da Estônia e da Letônia, como um dos poucos países da OCDE que ainda não tributam lucros e dividendos. O cenário global, entretanto, mostra alíquotas variáveis: 5% na Grécia, 7% na Argentina, 20% na China, chegando a quase 40% em países como Reino Unido e Dinamarca.

Regra de transição. O texto aprovado prevê que lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o fim de 2025 não sofrerão tributação, desde que a distribuição seja autorizada pelo órgão societário competente até 31 de dezembro daquele ano. O pagamento, contudo, poderá ocorrer entre 2026 e 2028.

Contribuintes de alta renda. Outra inovação do projeto é a criação de um “imposto mínimo” para pessoas físicas que recebem acima de R$ 600 mil por ano. Nesse cálculo entram não apenas lucros e dividendos, mas também rendimentos de aplicações financeiras e previdência, ainda que isentos ou com alíquota zero. Ficam de fora, por exemplo, ganhos de capital na venda de imóveis, rendimentos de poupança, indenizações trabalhistas e benefícios de contribuintes com doenças graves.

Deduções e exclusões. Certos títulos continuam livres do novo cálculo, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e outros papéis do setor imobiliário, de infraestrutura e do agronegócio. Fundos de investimento imobiliário (FIIs) e Fiagros com mais de 100 cotistas e negociação em bolsa também mantêm isenção. A atividade rural seguirá a mesma lógica: apenas 20% do resultado declarado entra na base do imposto, ficando 80% de fora.

Progressividade. Quem ganhar acima de R$ 1,2 milhão no ano pagará alíquota cheia de 10%. Já os contribuintes na faixa entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão terão aplicação progressiva, calculada por fórmula. Após a definição do valor devido, será possível deduzir impostos já pagos e um “redutor” criado para evitar carga excessiva sobre a soma empresa-sócio.

Impacto sobre empresas. Para calcular o redutor, a alíquota efetiva das companhias será considerada, levando em conta o IRPJ e a CSLL pagos. Assim, o limite global de tributação ficará em 34% para empresas em geral, 40% para instituições financeiras e 45% para bancos. A Receita Federal poderá disponibilizar as informações na declaração pré-preenchida.

Distribuição ao exterior. Residentes ou domiciliados fora do país também estarão sujeitos à retenção de 10% no momento do pagamento ou remessa. Haverá exceções para governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades previdenciárias. Caso a tributação combinada ultrapasse os percentuais nominais do IRPJ e da CSLL, será permitido crédito para compensação.

Destinação da arrecadação. As receitas adicionais servirão, em primeiro lugar, para compensar perdas de estados e municípios com as isenções já previstas na reforma tributária. Havendo sobra, os recursos deverão reduzir a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027.

Texto exclusivo de Gazeta Jus Contábil

www.gazetajuscontabil.com.br

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

5 dicas para aumentar o faturamento do escritório de contabilidade

O setor de contabilidade passa por um momento de transição em que...

Vale a pena ter uma contabilidade on-line?

A transformação digital alterou profundamente a relação entre empresas e o fisco,...

TRF3 barra créditos de PIS e Cofins sobre custos da LGPD

A definição do que pode ser considerado insumo para o abatimento de...

Justiça nega benefício de gratuidade ao Santa Cruz

O Santa Cruz Futebol Clube teve um pedido de gratuidade de justiça...