O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, sob o rito dos recursos repetitivos, se há obrigatoriedade de recolhimento de contribuições previdenciárias e parafiscais sobre a remuneração paga aos jovens aprendizes.
A decisão será válida para todos os tribunais do país e trará repercussões diretas para a folha de pagamento de diversos contribuintes.
A controvérsia gira em torno da natureza do contrato de aprendizagem, instituído pela Lei nº 10.097/2000. Enquanto a Receita Federal entende que se trata de uma relação empregatícia comum, sujeita à incidência das contribuições previdenciárias, diversos contribuintes sustentam que a contratação de aprendizes possui caráter predominantemente educacional e formativo, o que justificaria o afastamento de encargos incidentes, pois não se trata de remuneração.
O julgamento analisará especificamente se é devida a cobrança da contribuição patronal previdenciária (20%), do adicional ao Risco de Acidente do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições destinadas a terceiros — como o Sistema S — sobre os valores pagos aos aprendizes. Atualmente, não há consenso nos tribunais sobre o tema, o que gera insegurança jurídica para empregadores que contratam jovens nessa condição.
Um dos principais pontos em discussão é se a remuneração dos aprendizes pode ser equiparada à bolsa-auxílio dos estagiários, que é isenta desses encargos.
A ausência de previsão clara na legislação específica sobre a incidência ou não das contribuições contribui para a multiplicidade de interpretações, tornando o pronunciamento do STJ ainda mais relevante.
A decisão terá forte impacto sobre a política de contratação de aprendizes em empresas de médio e grande porte, especialmente aquelas que mantêm programas amplos de formação profissional.
Além disso, o resultado do julgamento trará maior previsibilidade ao planejamento tributário e reduzirá o número de disputas judiciais sobre o tema.
Texto exclusivo de Gazeta Jus Contábil.
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