O processo de transição para a Reforma Tributária ganhou um novo capítulo técnico fundamental. A Receita Federal disponibilizou, nesta quarta-feira, 17 de dezembro, o acesso aos dados da apuração assistida da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) através de uma Interface de Programação de Aplicações, a chamada API.
O recurso está operando em ambiente de produção restrita, funcionando como um laboratório dentro do Portal de Tributação sobre Consumo.
A grande vantagem dessa novidade é permitir que as empresas recebam dados em um formato que as máquinas conseguem ler e processar automaticamente. Com isso, os contribuintes podem integrar as informações do fisco diretamente em seus sistemas de gestão internos, facilitando o cruzamento de dados e a conferência dos cálculos antes da entrega definitiva.
Neste estágio inicial, o sistema está limitado. A API retorna apenas os débitos calculados dentro do projeto piloto da CBS. Ou seja, as informações são baseadas em notas fiscais simuladas e emitidas apenas para fins de teste. Por esse motivo, somente as empresas que já fazem parte do grupo piloto do governo conseguem utilizar a ferramenta agora.
O acesso é gratuito e a API retorna débitos de CBS relativos:
- ao mês corrente;
- ao mês anterior, enquanto durar o período de ajuste; e
- a períodos anteriores, processados no mês corrente (extemporâneos).
Para quem não está no projeto piloto, a espera será curta. A Receita Federal confirmou que o acesso geral à API será aberto em janeiro de 2026.
A partir dessa data, o sistema estará conectado aos demais módulos da Reforma Tributária e passará a exibir informações baseadas em documentos fiscais reais, processados no ambiente definitivo de produção.
As empresas interessadas em se preparar devem acessar o Portal do Piloto RTC—CBS para gerar suas credenciais. No site, é possível criar as chaves de acesso e baixar toda a documentação técnica que explica como configurar a conexão entre o sistema da empresa e o servidor do governo.
Um ponto importante para a segurança jurídica e operacional é que os procuradores digitais também estão habilitados.
Eles podem gerar suas próprias chaves de acesso para representar as empresas clientes, desde que a procuração eletrônica esteja devidamente registrada no portal.
Essa medida garante que escritórios de contabilidade e consultorias possam apoiar tecnicamente seus clientes na implementação da nova ferramenta.
Texto de Gazeta Jus Contábil
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