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Justiça Federal libera técnico de beach tennis de inscrição no CREF

O crescimento do beach tennis no Brasil trouxe também dúvidas sobre quem pode ensinar o esporte. Muitos atletas e instrutores viviam sob o medo de multas e fiscalizações dos conselhos profissionais.

Agora, uma nova decisão da Justiça Federal de São Paulo trouxe um alívio importante para quem deseja transmitir seus conhecimentos técnicos na areia sem a necessidade de um diploma em Educação Física.

O caso envolveu um atleta profissional de destaque, atualmente bem posicionado no ranking mundial, que pretendia dar aulas focadas em tática e técnica. Ele buscou a Justiça por ter receio de ser impedido de trabalhar pelo Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região, o CREF de São Paulo, que costuma exigir o registro profissional para essas atividades.
Ao analisar o pedido, a juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, confirmou que o instrutor tem o direito de exercer sua profissão livremente. A decisão reforça que a exigência de registro no conselho só faz sentido quando a atividade envolve riscos diretos à saúde ou preparação física específica, o que não é o caso do ensino de estratégias de jogo.
A fundamentação da sentença baseou-se na ideia de que as leis atuais não obrigam técnicos de tênis a se inscreverem nos conselhos de classe. O entendimento é que o conhecimento transmitido por esses profissionais vem da própria experiência prática e do domínio das regras do esporte, tornando a graduação específica dispensável para esse fim.
Esse posicionamento segue uma diretriz já estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça, conhecida como Tema 1.149. O tribunal superior já havia definido que a exclusividade dos profissionais de Educação Física não atinge quem ensina apenas as táticas e fundamentos de modalidades como o tênis e suas variantes.
Outro ponto importante debatido no processo foi a liberdade profissional garantida pela Constituição Federal. A magistrada destacou que ninguém é obrigado a deixar de fazer algo senão em virtude de uma lei clara. Como não existe uma norma proibindo ex-atletas de ensinarem o que aprenderam na carreira, o conselho não pode criar restrições por conta própria.
O CREF argumentou que a nova Lei Geral do Esporte, de 2023, que trouxe novas regras para treinadores. No entanto, a Justiça esclareceu que essa legislação não proíbe a prática de ensino para fins recreativos ou amadores por pessoas sem formação superior na área, mas os argumentos não foram acatados.
O CREF pode recorrer da decisão.
Mandado de Segurança 5035869-73.2025.4.03.6100.
Texto de Gazeta Jus Contábil

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