O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 2a Câmara de Direito Privado suspendeu uma decisão após identificar que um perito judicial utilizou o ChatGPT para definir valores em um processo de liquidação de sentença.
A medida reflete a preocupação do Judiciário com o uso de ferramentas de inteligência artificial sem a devida validação técnica ou critérios metodológicos claros em cálculos complexos.
O caso envolve uma disputa entre uma empresa de tecnologia de informação e uma distribuidora de energia. A ação busca apurar indenizações relacionadas a aluguéis de equipamentos não pagos e itens que não foram devolvidos conforme o título executivo judicial.
Para definir o montante que a empresa deveria receber, o perito apresentou um laudo com valores de mercado de computadores e periféricos referentes aos anos de 2002 e 2004.
A controvérsia surgiu quando o relatório técnico admitiu que os preços de reedição foram obtidos através de consultas diretas ao banco de dados da ferramenta de inteligência artificial.
A empresa que recorreu da decisão por meio de agravo de instrumento e argumentou que o laudo possui vícios graves e que houve a terceirização do trabalho para um profissional estranho ao processo sem autorização do juiz. Além disso, a defesa apontou que a utilização de informações do ChatGPT ocorreu sem qualquer validação técnica posterior.
Outro ponto crítico levantado no recurso foi a imprecisão da tecnologia digital para este fim. A empresa demonstrou que, ao repetir os mesmos questionamentos na ferramenta, obteve respostas diferentes, o que comprova a insegurança do método para embasar uma decisão judicial.
O desembargador Vitor Marcelo Rodrigues, relator do Agravo de Instrumento 0002500-29.2026.8.19.0000, entendeu que a manutenção da decisão baseada nesse laudo poderia trazer risco de dano grave.
Com esse entendimento, ele concedeu efeito suspensivo para paralisar o processo até que o mérito do recurso seja analisado pela câmara.
Além de suspender a execução, o magistrado solicitou informações detalhadas ao juízo de origem. Ele solicitou o esclarecimento sobre quem foi efetivamente o perito nomeado e qual foi o nível de participação de assistentes e da inteligência artificial na elaboração final das contas.
Essa decisão serve como um alerta importante para peritos e profissionais da contabilidade que atuam no sistema de Justiça.
Embora a inteligência artificial seja uma ferramenta de auxílio, o tribunal reafirmou que cálculos de indenização devem seguir métodos técnicos rigorosos e dados oficiais que possam ser conferidos pelas partes.
Texto de Gazeta Jus Contábil
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