Em um primeiro momento, a justiça de primeiro grau negou o pedido das empresas, entendendo que as regras de espera para novos impostos estavam sendo respeitadas.
O argumento inicial era de que o governo poderia limitar renúncias fiscais conforme sua conveniência política e econômica.
No entanto, as empresas (X Infinity, X Mind, 2X Capítal e Xtax) recorreram ao tribunal para garantir a manutenção das regras originais de apuração dos tributos.
Ao analisar o caso, o desembargador Wilson Zauhy destacou que o Lucro Presumido é uma forma legal de calcular impostos e não um simples favor ou presente do governo.
Segundo a decisão, o regime permite que o contribuinte escolha uma apuração simplificada, abrindo mão de descontar custos reais em troca de objetividade. Portanto, mudar essa base sem provar que o lucro realmente aumentou fere princípios jurídicos fundamentais.
A decisão aponta que elevar o imposto baseando-se apenas no volume de vendas é uma medida arbitrária.
O magistrado ressaltou que não há evidências de que uma empresa que fatura mais de 5 milhões de reais tenha, automaticamente, uma margem de lucro maior do que as menores. Taxar uma riqueza que pode não existir na realidade viola a capacidade contributiva, que é o dever de pagar conforme o ganho real.
Outro ponto crucial levantado na decisão foi a falta de tempo hábil para que os negócios pudessem se planejar. Como a lei foi publicada no apagar das luzes de 2025, os empresários não tiveram prazo suficiente para reorganizar suas finanças para o ano seguinte. Esse impacto repentino no caixa das empresas poderia causar prejuízos graves e dificultar o pagamento de outras obrigações ao longo de 2026.
A suspensão concedida pelo TRF3 impede que a Receita Federal aplique multas ou restrições enquanto o processo é discutido em definitivo. As empresas envolvidas no caso agora podem continuar calculando seus tributos pelos percentuais antigos. A medida evita que valores indevidos sejam retirados das empresas para depois serem recuperados em processos lentos de devolução.
Este caso serve como um precedente relevante na medida que é primeira decisão proferida por um tribunal regional.
Agravo de Instrumento 5003793-26.2026.4.03.0000.
Deixe um comentário