A Prefeitura de Juazeiro do Norte oficializou a Lei número 5.991 para ajudar cidadãos com impostos atrasados. Este novo projeto permite que moradores regularizem pendências de IPTU geradas até o começo de 2025 com condições facilitadas.
O prefeito Glêdson Bezerra sancionou a medida buscando diminuir a inadimplência e reforçar os cofres municipais.
Interessados podem parcelar o montante em até dez vezes com parcelas mínimas de cem reais. Caso o contribuinte escolha pagar em até quatro meses, o perdão de juros e multas chega a cem por cento. Quem preferir um prazo maior, entre cinco e dez prestações, terá um desconto de oitenta por cento sobre os encargos extras.
O prazo para aderir ao benefício é de noventa dias contados a partir da publicação oficial da norma. A Secretaria de Finanças alerta que o atraso de três parcelas resulta no cancelamento automático do acordo e perda dos descontos. Moradores com débitos já inscritos em dívida ativa também podem procurar o órgão para formalizar a negociação.
Os devedores poderão parcelar os débitos no máximo até 10 parcelas, com os seguintes descontos: 100% de abatimento dos encargos no caso de pagamento realizado até 4 (quatro) parcelas e 80% de desconto para pagamentos entre 5% (cinco) e 10% (dez) parcelas.
De acordo com a legislação, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00, e a adesão ao programa deverá ocorrer no prazo de até 90 dias após a publicação da lei.
Essa iniciativa pretende estimular a economia local e oferecer alternativas acessíveis para quem deseja ficar em dia com o fisco municipal.
O governo espera que a adesão em massa auxilie no desenvolvimento de novos investimentos para a cidade.
Texto de Gazeta Jus Contábil
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