O Supremo Tribunal Federal agendou para o dia 25 de fevereiro de 2026 a análise do Recurso Extraordinário 592.616, conhecido como Tema 118.
Essa discussão jurídica gera muita ansiedade entre empresários do ramo de serviços, pois o objetivo é decidir se o ISS deve ser retirado do cálculo dos impostos federais PIS e COFINS.
O debate é uma continuação do que foi decidido no Tema 69, apelidado de Tese do Século, quando os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que o ICMS não faz parte do faturamento das empresas e, por isso, deve ser excluído da mesma base.
Especialistas do setor tributário acreditam que o resultado será favorável aos contribuintes. Isso ocorre porque o ISS funciona de forma parecida com o ICMS, sendo um imposto que apenas passa pelo caixa da empresa antes de ser enviado à prefeitura.
Se o tribunal seguir o entendimento aplicado em 2017, as prestadoras de serviços poderão pagar menos tributos daqui para frente.
Até o momento, os ministros se dividiram e o julgamento está empatado e será decidido pelo voto do Ministro Fux.
Texto de Gazeta Jus Contábil
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