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Governo antecipa liberação do FGTS para trabalhadores demitidos

O governo federal confirmou a antecipação da liberação de recursos do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida busca aliviar a situação financeira de quem teve o saldo do fundo bloqueado após a demissão.

De acordo com as informações divulgadas, a liberação será feita em duas etapas. A primeira parcela, de até R$ 1.800, está prevista para o dia 30 de dezembro. Já a segunda parcela deve ser paga em 12 de fevereiro, alcançando trabalhadores em todo o país.

A antecipação vale exclusivamente para quem optou pelo saque-aniversário do FGTS. Essa modalidade permite retirar anualmente uma parte do saldo no mês de aniversário, mas impõe restrições em caso de desligamento do emprego sem justa causa.

Quando escolhe o saque-aniversário, o trabalhador deixa de ter acesso ao valor total do FGTS após a demissão. Nessa situação, o direito fica limitado ao recebimento da multa rescisória paga pelo empregador, enquanto o saldo principal permanece retido.

A liberação antecipada anunciada pelo governo representa uma exceção a essa regra. O objetivo é permitir que parte do dinheiro volte ao bolso do trabalhador, especialmente em um momento de maior dificuldade financeira após a perda do emprego.

Mesmo com a medida, especialistas alertam que a decisão de aderir ao saque-aniversário deve ser avaliada com cautela. A modalidade pode ser vantajosa para quem precisa de recursos ao longo do ano, mas traz impactos relevantes no momento da demissão.

O trabalhador que se arrepender da escolha ainda pode retornar ao modelo tradicional do FGTS. No entanto, essa mudança só é possível após o cumprimento do período de carência previsto nas regras do programa.

Com a antecipação, o governo tenta equilibrar o acesso aos recursos do FGTS sem alterar de forma definitiva a estrutura do saque-aniversário. A orientação é que o trabalhador acompanhe o calendário oficial e verifique sua situação junto à Caixa Econômica Federal.

Texto de Gazeta Jus Contábil

www.gazetajuscontabil.com.br

 

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