O Superior Tribunal de Justiça iniciou ontem o julgamento que definirá se os revendedores de combustíveis têm direito ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS adquiridos durante o período em que o setor estava no regime de alíquota zero. O tema foi levado à 1ª Seção sob a sistemática de repetitivos (Tema 1.339), o que significa que a decisão servirá de orientação para todas as instâncias judiciais.
A controvérsia decorre da edição da Lei Complementar nº 192/2022, que permitiu, em março de 2022, o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS para os integrantes da cadeia de combustíveis como forma de alívio tributário. Porém, ainda em 2022, a Lei Complementar nº 194/2022 revogou parte desse benefício, suscitando debates sobre o direito adquirido e prazo para compensação.
No julgamento, o relator já manifestou posicionamento favorável à Fazenda Nacional, entendendo que os revendedores, sujeitos ao regime monofásico, não estariam autorizados a gerar ou manter créditos de PIS/COFINS sobre a aquisição de combustíveis. Essa tese implica que somente produtores ou importadores, que efetivamente recolhiam as contribuições, poderiam se beneficiar dos créditos previstos na lei
A decisão que será tomada pela corte é relevante para o setor de combustíveis, influenciando não apenas a carga tributária das empresas envolvidas, mas também a formação de preços ao consumidor e o planejamento contábil das revendas. Além disso, o julgamento sob o rito de recurso repetitivo assegura que o entendimento passe a valer de forma uniforme para toda a cadeia empresarial.
Para as empresas revendedoras, o cenário exige cautela: a eventual fixação de entendimento desfavorável poderá levar à necessidade de registrar passivos ou reverter créditos já descontados. Já um resultado favorável poderá gerar oportunidades de recuperação de valores. O julgamento serve assim como marco de orientação para contadores e gestores no setor tributário.
A expectativa é que a corte complete o julgamento nos próximos dias, com base no voto do relator e possíveis manifestações de vista. O resultado definirá se os revendedores terão ou não direito ao crédito e desde quando esse direito se consolida.
Texto de Gazeta Jus Contábil
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