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Novo entendimento amplia restrições ao faturamento do MEI e gera reação no Congresso

Recentes mudanças introduzidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução nº 183/2025, passaram a incluir no cálculo do faturamento do MEI toda a receita vinculada a “inscrições cadastrais distintas”. A norma, divulgada em 13 de outubro, altera diretamente a forma como os valores recebidos são somados para fins de enquadramento no regime.

Na prática, os ganhos obtidos por quem presta serviços utilizando o CPF passam a ser somados ao faturamento declarado pelo CNPJ. Essa unificação amplia o montante considerado para efeito de limite anual, impactando diretamente quem exerce atividades tanto como pessoa física quanto como pessoa jurídica.

Com essa mudança, o MEI enfrenta uma limitação mais rigorosa para permanecer no modelo simplificado, já que toda a movimentação financeira — empresarial e pessoal — entra no mesmo cálculo. Hoje, o teto permitido é de R$ 81.000 ao ano, com possibilidade de tolerância até R$ 97.200.

Texto exclusivo de Gazeta Jus Contábil
www.gazetajuscontabil.com.br

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