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STF vai decidir em agosto se a Fazenda pode abrir mão de cobrar honorários em acordos tributários

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, no mês de agosto, um tema que pode mudar o jeito como a União lida com cobranças judiciais de dívidas tributárias. O caso trata da possibilidade de a Fazenda Nacional não cobrar os chamados honorários de sucumbência – que são valores pagos à Procuradoria da Fazenda quando ela ganha uma ação – quando o contribuinte decide fazer um acordo para pagar o que deve.

A discussão começou porque algumas leis e normas da Procuradoria permitem que esses honorários sejam dispensados nesses acordos. A justificativa é incentivar as empresas e pessoas físicas a resolverem suas dívidas com o fisco sem briga na Justiça. Mas isso está sendo questionado, porque, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a dispensa fere o direito dos procuradores da Fazenda de receber esses valores, que têm caráter remuneratório.

O processo tem repercussão geral, ou seja, o que o STF decidir vai valer para todos os casos semelhantes no país. Isso significa que o julgamento pode afetar milhares de processos de cobrança tributária em andamento.

O relator do caso é o ministro Dias Toffoli, que já liberou o processo para julgamento. A data marcada é 9 de agosto, e o caso será analisado no plenário virtual, onde os ministros votam por meio de um sistema eletrônico, sem a necessidade de sessão presencial.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende a legalidade da norma que permite a dispensa dos honorários, afirmando que isso está previsto em programas de transação tributária que seguem regras claras e legais. Para o órgão, essa medida ajuda a resolver conflitos de forma mais rápida, com benefícios para os cofres públicos e para os contribuintes.

Já a OAB argumenta que os honorários são uma forma de remuneração dos procuradores e que abrir mão deles compromete a valorização da advocacia pública. Para a entidade, mesmo com acordos, os honorários deveriam ser pagos.

Essa decisão do STF será importante para definir os limites da negociação de dívidas com o fisco e pode influenciar diretamente os programas de regularização fiscal em todo o país.

Texto de Gazeta Jus Contábil
@juscontabil

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