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Inscrições para o Exame de Suficiência são prorrogadas

As inscrições para o Exame de Suficiência são prorrogadas. As inscrições para o exame de certificação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foram estendidas até as 16h da próxima segunda-feira (13/5).

A aprovação é um requisito indispensável para a obtenção da licença profissional e o exercício da profissão de contador. Os interessados devem realizar a inscrição através do site da FGV Conhecimento, instituição responsável pela realização do exame. A taxa de inscrição é de R$ 100 para aqueles que podem pagar. Há dispensa legal do pagamento para situações especificas.

A prova, composta por questões de múltipla escolha, está agendada para o dia 30 de junho, das 10h às 14h (horário oficial de Brasília), com exceção do Rio Grande do Sul, em que a aplicação foi adiada devido às enchentes que assolam o estado. Uma nova data será divulgada posteriormente.

Podem se inscrever graduados em Ciências Contábeis e estudantes do último ano do curso.

Como funciona o exame de suficiência?

O Exame de Suficiência da Contabilidade é uma avaliação fundamental para profissionais que desejam atuar na área contábil no Brasil. Realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o exame tem o objetivo de verificar a competência técnica dos candidatos, garantindo que possuam o conhecimento necessário para exercer suas atividades com excelência e ética.

Composto por questões teóricas e práticas, o exame abrange diversos temas, como contabilidade geral, custos, auditoria, legislação e ética profissional. A aprovação no exame é um requisito obrigatório para obtenção do registro profissional junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), sendo um marco importante na carreira do contador.

Preparar-se adequadamente para o Exame de Suficiência demanda dedicação e estudo constante, garantindo que o candidato esteja apto a enfrentar os desafios e responder às questões de forma precisa e fundamentada. É um passo essencial para o ingresso e o sucesso na profissão contábil no Brasil.

Texto exclusivo de Gazeta Jus Contábil

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Autor: Editor do Gazeta Jus Contábil

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