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Publicado acórdão referente a limitação a 20 salários-mínimos das contribuições de terceiros

Foi publicado hoje (02/05), o acórdão referente ao Recurso Especial 1.898.532/CE que, basicamente, discute a limitação a 20 (vinte) salários-mínimos das contribuições de terceiros.

No julgamento ficou decidido que, Os arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986 revogaram o caput do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, e, com ele, seu parágrafo único, o qual estendia a limitação de 20 (vinte) salários mínimos da base de cálculo das contribuições previdenciárias às parafiscais devidas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC, ou seja, não essas contribuições não estão limitadas ao teto de 20 (vinte) salários-mínimos.

A publicação do acórdão é relevante pelo fato de que nesse julgamento, houve modulação dos efeitos da decisão.

Quanto a modulação dos efeitos da decisão, pode-se extrair a seguinte informação da ementa no acórdão:

“III – Proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência à estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.”

A íntegra do acórdão pode ser consultada no site do STJ por meio do seguinte link: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202002539916&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea

Texto exclusivo de Gazeta Jus Contábil

 

 

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