Desoneração da folha: RFB se pronuncia a respeito do recolhimento em maio.
Como se sabe, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma medida cautelar (decisão provisória) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7633, suspendendo os efeitos de partes da Lei nº 14.784/23 que prolongavam a desoneração da folha de pagamento para 17 (dezessete) setores até o fim 2027.
De acordo com o pronunciamento da RFB de hoje (01.05), a suspensão começa a valer a partir da publicação da decisão que ocorreu em 26/04/24.
Portanto, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB foi interrompida, o que significa que todas as empresas que se beneficiavam anteriormente devem, agora pagar as contribuições previdenciárias com base na folha de pagamento, conforme o art. 22 da Lei nº 8.212/91.
Além disso, a contribuição sobre a folha de pagamento dos municípios que, antes era reduzida a 8%, agora volta a ser de 20%.
De acordo com a RFB, considerando que a decisão foi publicada em 26/04/24 e que o pagamento das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada em abril de 2024, sendo certo que o prazo de recolhimento deve ocorrer até 20 de maio de 2024.
Texto exclusivo de Gazeta Jus Contábil
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Autor: Editor do Gazeta Jus Contábil
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Empresas já está com dificuldades para recolher os impostos imagina agora sem contar de os contadores de todo Brasil sofre a cada dia com mudanças. Minha esperança que isso melhore para que os contribuintes consiga pagar todos os encargos