Recebido o acórdão 2670/2025 do TCU, a Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou que vai revisar os procedimentos para transações tributárias. A Corte entendeu que créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL não podem ser usados livremente para abater dívidas; seu uso deverá obedecer aos limites aplicáveis a descontos, inclusive sem atingir o valor principal ou ultrapassar redução de 65% da dívida.
Apesar de discordar da interpretação, a PGFN informou que adotará medidas cautelares enquanto apresenta recurso administrativo — ou seja, novos acordos não poderão usar esses créditos além dos novos limites.
Porém, acordos já firmados ou em fase final continuam válidos e não serão alterados.
A PGFN também afirmou que implementará outros pontos do acórdão, como a criação de um painel com dados públicos detalhados sobre transações concluídas.
Texto de Gazeta Jus Contábil
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