A Receita Federal estabeleceu um novo limite para análise monocrática de processos administrativos. A partir de agora, apenas discussões de até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 91.080, poderão ser decididas individualmente nas Delegacias de Julgamento Recursal. Com isso, processos acima desse valor passam obrigatoriamente a ser avaliados pelas turmas ordinárias, ampliando o escopo de casos que seguem para julgamento colegiado.
Com a mudança, situações classificadas como de baixa complexidade — antes julgadas monocraticamente quando envolviam valores entre 60 e mil salários mínimos — deixam o rito individual e passam ao colegiado. Isso também altera o fluxo recursal: recursos contra decisões dessas turmas serão encaminhados ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, substituindo o antigo caminho pelas turmas recursais das próprias delegacias.
As alterações estão previstas na Portaria RFB 602/2025, que atualiza as regras do contencioso administrativo fiscal. O novo normativo modifica a portaria anterior e redefine critérios de distribuição de processos, bem como procedimentos de tramitação dentro da Receita Federal.
O texto também atualiza os prazos de divulgação e organização das pautas de julgamento. Sessões virtuais assíncronas passam a exigir aviso prévio de 10 dias corridos, e os itens que serão analisados precisam ser publicados com pelo menos cinco dias de antecedência no Diário Oficial da União. A divulgação deixa de ser obrigatória no site da Receita.
Outra mudança importante facilita a apresentação de defesas. Os representantes dos contribuintes terão até cinco dias úteis após a publicação da pauta para enviar memoriais e gravações de sustentações orais pelo e-CAC. Antes, havia a necessidade de solicitar a sustentação com antecedência mínima de dois dias, por meio de formulário específico.
A portaria também ampliou regras de previsibilidade no julgamento. Julgadores das turmas recursais que desconsiderarem entendimentos consolidados em súmulas do Carf poderão perder o mandato, exceto quando demonstrarem que o caso concreto possui distinções relevantes. Além disso, o subsecretário de Tributação e Contencioso passou a ser responsável pela escolha de processos que servirão como paradigmas em julgamentos repetitivos.
As mudanças sobre pautas e prazos de defesa entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. As demais regras já estão valendo desde a publicação da portaria.
Texto de Gazeta Jus Contábil
@juscontabil
















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