A Justiça Federal de Limeira proferiu decisão favorável Tapajós Ferro e Aço em uma disputa envolvendo o momento da tributação referente ao indébito tributário (quanto uma empresa possui decisão judicial favorável).
O conflito central envolve o momento da tributação de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), isto é, se deve ocorrer no momento da entrega de declaração de compensação ou na homologação
A empresa questionou a exigência de tributos no momento da entrega do pedido de compensação, porque entende que os créditos ainda serão confirmados pelo Fisco.
Atualmente, a Receita Federal defende que esses impostos devem ser pagos no momento em que a empresa entrega a primeira declaração para usar o crédito.
Por outro lado, o contribuinte argumentou que o simples ato de declarar a intenção de usar o crédito não significa que ela de fato possui uma disponibilidade financeira porque a compensação poderá ser não homologada. Por isso, sustentou que o IRPJ e a CSLL devem ser tributados somente no momento da homologação do crédito.
Ao analisar o caso, o juiz federal Adolpho Augusto Lima Azevedo da 1ª Vara Federal de Limeira acatou o pedido liminar da empresa.
Em sua análise, ele destacou que o reconhecimento de um crédito pelo judiciário é apenas o início do processo e não resulta em reconhecimento automático do benefício econômico. De acordo com a decisão, a disponibilidade econômica do valor só ocorre com a homologação da compensação pela RFB, seja ela feita de forma expressa ou automática pelo decurso do tempo.
Com a liminar, a exigibilidade dos tributos fica suspensa até que as declarações de compensação sejam efetivamente homologadas pela RFB.
O processo agora seguirá para a manifestação da Fazenda Nacional e do Ministério Público Federal antes de receber uma sentença definitiva e cabe recurso ao TRF 3.
Mandado de Segurança 5002065-82.2025.4.03.6143.
Texto de Gazeta Jus Contábil
Siga nosso canal no whatsapp: https://whatsapp.com/channel/0029VacLBjH7j6fyYpfFw906
















Deixe um comentário