Lar Contabilidade IRPF: Como declarar o seguro de vida?
ContabilidadeÚltimas notícias

IRPF: Como declarar o seguro de vida?

Pergunta: Devo declarar o valor pago pelo seguro de vida e o valor eventualmente recebido?

Vamos lá.

O valor pago por pessoa à seguradora não precisa ser declarado.

Todavia, se porventura, você receber um valor da segurado, esse deve ser declarado, mas na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”. Marque a linha 03, capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte de segurado.

Texto de Gazeta Jus Contábil

É permitida a reprodução desde que citada a fonte.

 

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Justiça Federal afasta aumento de tributos no Lucro Presumido para advogados em SP

O setor de serviços jurídicos no estado de São Paulo obteve uma...

JF nega liminar para excluir encargos moratórios da base da CBS

A regulamentação da reforma tributária já começa a gerar os primeiros litígios...

Prazo para opção pelo sistema híbrido no Simples terminará em 30/10

As empresas do Simples Nacional têm até o dia 30/10 para escolher...

TJ/BA nega exclusão do IBS e CBS da base de cálculo do ICMS

A transição para o novo modelo de cobrança de impostos no Brasil...