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Governo não aplicará multa por falta de IBS e CBS nas notas fiscais, nos primeiros meses de 2026

O governo federal decidiu dar um alívio temporário para empresas e contribuintes na nova fase da reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram que não vão aplicar multas pela falta de campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais durante os primeiros meses após a publicação dos regulamentos dos tributos.

A isenção de penalidades vale até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, que ainda não foram divulgados oficialmente.

A medida busca dar um tempo para que negócios, empresas de software e departamentos fiscais concluam as adaptações nos sistemas e processos necessários para incluir corretamente os dois novos tributos nos diversos documentos fiscais eletrônicos.

Durante esse período de carência, também será considerado atendido o requisito legal que dispensa o recolhimento do IBS e da CBS no de 2026, desde que todas as obrigações acessórias sejam cumpridas. Isso dá um respiro para as empresas ajustarem suas rotinas sem impacto tributário imediato

O ato conjunto entre a Receita e o Comitê Gestor reforça que a apuração do IBS e da CBS em 2026 terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, se as obrigações acessórias forem observadas conforme a legislação.

Especialistas veem a decisão como um reconhecimento da complexidade envolvida na transição para o novo sistema de tributação previsto na reforma tributária do consumo, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. A necessidade de atualização dos leiautes das notas fiscais eletrônicas e dos processos internos tem exigido tempo e investimentos.

Apesar da suspensão temporária das penalidades, o mercado contábil alerta que empresas não devem postergar a adaptação, pois a obrigatoriedade de destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais será plena e obrigatória ao fim do período de quatro meses. Sistemas desatualizados podem gerar problemas de conformidade a partir de então.

A expectativa é que a publicação dos regulamentos da CBS e do IBS ocorra entre janeiro e fevereiro de 2026, após a sanção do PLP 108 de 2024, texto que regulamenta a implementação dos tributos.

Texto de Gazeta Jus Contábil
www.gazetajuscontabil.com.br

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