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Dividendos: Entenda os impactos e os próximos passos da decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal alterou o cronograma para que as empresas brasileiras possam deliberar sobre a distribuição de lucros e dividendos com isenção tributária.

Ontem, o ministro Nunes Marques, que atendeu parcialmente aos pedidos de entidades do setor produtivo em ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 7912 e 7914). O foco da disputa é a Lei 15.270 de 2025, que trouxe mudanças profundas na forma como os ganhos das empresas são tributados ao chegarem aos sócios.

Até a publicação dessa nova lei, os dividendos eram tributados exclusivamente na pessoa jurídica. Contudo, o texto aprovado recentemente estabeleceu regras mais rígidas para que o benefício da isenção seja mantido sobre os resultados de 2025.

O ponto de maior conflito era o prazo final para aprovação dessas contas, que originalmente estava fixado para o último dia deste ano, o que gerou forte reação do mercado e de especialistas em contabilidade.

Entidades representativas da indústria e do comércio, apoiadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, argumentaram que o prazo de dezembro era tecnicamente inviável. A justificativa é que as empresas precisam encerrar seus balanços com precisão e realizar auditorias antes de qualquer partilha de resultados.

Realizar esse processo às pressas, baseado apenas em estimativas, poderia resultar em erros contábeis graves e em futuras autuações por parte do fisco.

Diante desse cenário de incerteza, o ministro Nunes Marques decidiu prorrogar o limite para o dia 31 de janeiro de 2026. Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a brevidade do tempo previsto na legislação feria os princípios da segurança jurídica e da razoabilidade. Para ele, os contribuintes teriam um intervalo muito curto para se adaptar a uma mudança que altera uma sistemática tributária consolidada há quase três décadas.

É fundamental que os gestores e contadores compreendam a natureza dessa decisão. Trata-se de uma medida liminar, o que significa que ela possui caráter provisório. O próximo passo jurídico será o referendo pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Como a decisão ainda será analisada pelo conjunto dos ministros, existe a possibilidade de que o entendimento seja revertido, o que exige cautela no planejamento das companhias.

As empresas agora podem realizar suas deliberações até o final de janeiro de 2026, mas devem estar cientes de que o benefício da isenção ainda está sob análise judicial.

O adiamento não significa que a nova tributação foi cancelada ou declarada inconstitucional, pois o ministro apenas postergou o prazo limite para a formalização da distribuição dos lucros, garantindo que o processo contábil seja feito com o rigor necessário.

Outro ponto importante da decisão envolve as empresas do Simples Nacional. O pedido feito pelas entidades para que essas empresas fossem excluídas da nova tributação dos dividendos não foi acolhido nesta fase inicial. Isso significa que, por enquanto, os negócios enquadrados nesse regime continuam sujeitos às novas regras, e a constitucionalidade dessa cobrança específica só será decidida quando o tribunal julgar o mérito da questão.

Dessa forma, o cenário atual é de um fôlego operacional, mas não de isenção definitiva garantida contra a nova lei. O Supremo Tribunal Federal optou por não suspender a tributação em si de imediato para evitar riscos à gestão das contas públicas da União.

A discussão sobre se a cobrança fere ou não a Constituição Federal ainda será objeto de debate pelo plenário da Corte.

Texto de Gazeta Jus Contábil

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