O calendário da reforma tributária sofreu novo ajuste com a publicação da versão 1.10 das Notas Técnicas da RTC. O documento trouxe mudanças relevantes, entre elas a retirada dos grupos de crédito presumido, a criação de um indicador específico para doações e a inclusão de informações voltadas ao estorno de créditos. As tabelas de CST, cClassTrib e Crédito Presumido também receberam atualizações.
Prazos técnicos
Para os ambientes de homologação, a atualização da versão 1.10 deve ocorrer até 20 de outubro de 2025, respeitando a capacidade de cada autorizador. Já em ambiente de produção, os schemas da RTC passam a valer a partir da mesma data. A troca de schemas que estava prevista para 6 de outubro foi oficialmente cancelada.
Obrigatoriedade adiada
A maior alteração está ligada à validação obrigatória dos campos referentes ao IBS e à CBS. Essa exigência, antes prevista para 2025, foi adiada para um momento futuro ainda sem data definida. Até lá, se os contribuintes optarem por preencher tais informações, as regras da NT 2025.001 continuarão sendo aplicadas integralmente.
Início de vigência mantido
O adiamento não modifica a entrada em vigor formal da CBS e do IBS, que permanece marcada para janeiro de 2026, conforme estabelecido na legislação.
Texto exclusivo de Gazeta Jus Contábil
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