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DERE – RFB e CGIBS divulgam documentação técnica

Lançado guia técnico para novos impostos setoriais

Foi disponibilizado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS o conjunto inicial de normas para a Declaração de Regimes Específicos (DERE).

Esta nova obrigação tributária torna-se peça-chave para calcular os impostos em áreas como saúde suplementar, apostas e mercado financeiro. O material técnico divulgado traz as orientações necessárias para que as empresas enviem dados sobre seus planos de contas e cadastros fundamentais.

Diretrizes específicas foram estabelecidas para os setores que possuem regras próprias de tributação na Lei Complementar 214 de 2025. O propósito principal é guiar a validação e o envio de informações que servirão de base para os novos tributos sobre o consumo. Diferente de outros segmentos, estes ramos de atividade dependem de critérios técnicos detalhados para garantir que a apuração ocorra de maneira correta no novo sistema.

Entende-se por DERE o documento eletrônico criado para gerenciar as particularidades de empresas onde o cálculo do imposto não se baseia apenas na sistemática simples de entrada e saída. Este modelo foi planejado para cenários onde a carga tributária recai sobre a margem de lucro, exigindo um controle rigoroso de deduções permitidas pela legislação. Os documentos que compõem este lançamento técnico são variados e fundamentais.

  • Manual de Orientação do Usuário da DERE (MOD) – v.1.0.0: Consolida as diretrizes conceituais, o fluxo de transmissão via Web Service, a estrutura de eventos e orientações de preenchimento;

  • Leiautes da DERE: Especificação técnica dos eventos (séries D-1000 e D-9000), detalhando a estrutura XML;  Arquivos XSD (XML Schema Definition): Schemas oficiais para validação estrutural dos arquivos, permitindo que os sistemas dos contribuintes verifiquem a integridade do formato XML antes do envio;

  • Anexo I – Tabelas: Relação de códigos padronizados, incluindo a “Tabela de Códigos de Tributação (codTrib)”, essencial para o mapeamento entre a contabilidade societária e a apuração fiscal; e

  • Anexo II – Regras de Validação: Detalhamento das críticas aplicadas pelo ambiente da DeRE durante a recepção dos lotes de eventos (erros e alertas).

Esta inovação tecnológica e legislativa traz benefícios diretos para a organização do sistema e para os entes federativos envolvidos, pelos seguintes motivos:

  • a Apuração Assistida pela administração tributária (RFB e CGIBS);

  • a não cumulatividade para toda a cadeia produtiva (Créditos automáticos);

  • a distribuição de receitas do IBS aos Municípios, Estados e Distrito Federal; e por fim

  • a operacionalização do Cashback.

Governos estaduais e municipais terão maior clareza na partilha das receitas graças ao novo formato de declaração, além disso, o sistema permitirá que o mecanismo de devolução de impostos à população, conhecido como cashback, funcione de maneira automatizada.

O controle eletrônico rigoroso assegura que o direito ao crédito tributário seja respeitado em todas as etapas da produção e prestação de serviços.

O manual da DERE pode ser baixado por meio do seguinte link: https://sped.rfb.gov.br/item/show/7945

Texto de Gazeta Jus Contábil

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