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TRF3 suspende aumento de imposto para o Lucro Presumido

Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região trouxe um alívio importante para empresas que utilizam o regime do Lucro Presumido.

O desembargador Wilson Zauhy suspendeu o aumento de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL que havia sido imposto pela Lei Complementar 224 de 2025 para quatro contribuintes ((X Infinity, X Mind, 2X Capítal e Xtax).

A polêmica começou quando o governo federal tentou classificar o Lucro Presumido como um tipo de benefício fiscal para poder reduzir incentivos e aumentar a arrecadação. Com essa justificativa, a nova lei determinou que as empresas deveriam pagar impostos sobre uma fatia maior do seu faturamento bruto.

Na prática, isso representou uma elevação indireta de carga tributária para diversos setores da economia brasileira.

Em um primeiro momento, a justiça de primeiro grau negou o pedido das empresas, entendendo que as regras de espera para novos impostos estavam sendo respeitadas.
O argumento inicial era de que o governo poderia limitar renúncias fiscais conforme sua conveniência política e econômica.
No entanto, as empresas (X Infinity, X Mind, 2X Capítal e Xtax) recorreram ao tribunal para garantir a manutenção das regras originais de apuração dos tributos.
Ao analisar o caso, o desembargador Wilson Zauhy destacou que o Lucro Presumido é uma forma legal de calcular impostos e não um simples favor ou presente do governo.
Segundo a decisão, o regime permite que o contribuinte escolha uma apuração simplificada, abrindo mão de descontar custos reais em troca de objetividade. Portanto, mudar essa base sem provar que o lucro realmente aumentou fere princípios jurídicos fundamentais.
A decisão aponta que elevar o imposto baseando-se apenas no volume de vendas é uma medida arbitrária.
O magistrado ressaltou que não há evidências de que uma empresa que fatura mais de 5 milhões de reais tenha, automaticamente, uma margem de lucro maior do que as menores. Taxar uma riqueza que pode não existir na realidade viola a capacidade contributiva, que é o dever de pagar conforme o ganho real.
Outro ponto crucial levantado na decisão foi a falta de tempo hábil para que os negócios pudessem se planejar. Como a lei foi publicada no apagar das luzes de 2025, os empresários não tiveram prazo suficiente para reorganizar suas finanças para o ano seguinte. Esse impacto repentino no caixa das empresas poderia causar prejuízos graves e dificultar o pagamento de outras obrigações ao longo de 2026.
A suspensão concedida pelo TRF3 impede que a Receita Federal aplique multas ou restrições enquanto o processo é discutido em definitivo. As empresas envolvidas no caso agora podem continuar calculando seus tributos pelos percentuais antigos. A medida evita que valores indevidos sejam retirados das empresas para depois serem recuperados em processos lentos de devolução.
Este caso serve como um precedente relevante na medida que é primeira decisão proferida por um tribunal regional.
Agravo de Instrumento 5003793-26.2026.4.03.0000.

Texto de Gazeta Jus Contábil

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