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STF decidirá se municípios podem cobrar juros acima da Selic

O Supremo Tribunal Federal começou a decidir uma questão muito importante para quem possui dívidas de impostos com as prefeituras.

O julgamento no plenário virtual inicial dia 13/02 e terminará dia 24/02.

A regra busca colocar um limite nas cobranças feitas pelas cidades brasileiras para evitar abusos. Atualmente muitas prefeituras criam leis próprias que tornam o pagamento de impostos atrasados muito mais caro do que uma dívida com a própria União.

Com a nova decisão esse cenário deve mudar para garantir que exista um equilíbrio nas cobranças fiscais em todo o país.

A ministra Cármen Lúcia é a relatora do processo e defende que os municípios sigam a mesma proibição que já vale para os estados.

No passado o Supremo já havia decidido que os estados não poderiam cobrar juros maiores do que os federais. Agora o objetivo é que os prefeitos também sejam obrigados a respeitar esse teto nacional.

O motivo principal dessa decisão envolve quem tem o poder de criar as leis financeiras no Brasil. Segundo a Constituição as prefeituras não possuem autorização para criar regras de direito financeiro de forma independente. Por esse motivo elas precisam respeitar os limites estabelecidos pelo governo federal e não podem inventar cálculos que prejudiquem o contribuinte.

O caso que gerou essa discussão veio de uma disputa envolvendo a prefeitura de São Paulo e uma empresa sobre dívidas de ISS. A capital paulista utilizava um índice de inflação somado a juros de um por cento ao mês para atualizar os débitos.

Na prática essa combinação resultava em valores muito maiores do que o rendimento da taxa Selic.

Se o entendimento for confirmado pelo STF todos os municípios do Brasil terão que revisar suas leis tributárias. Aqueles que hoje cobram juros considerados abusivos ou correções acima do mercado federal serão obrigados a reduzir os valores cobrados.

O julgamento acontece em ambiente virtual e a decisão final servirá como um modelo obrigatório para todos os juízes do país (repercussão geral).

Recurso Extraordinário 1.346.152

Texto de Gazeta Jus Contábil

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