Publicação realizada em 10 de dezembro de 2025 oficializou o Decreto Estadual nº 50.040/2025, que regulamenta o novo Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários do Rio de Janeiro. O programa prevê reduções expressivas de multas e juros sobre débitos gerados até 28 de fevereiro de 2025.
O programa abrange créditos estaduais de natureza tributária e não tributária, estejam ou não inscritos em dívida ativa. Entre os débitos contemplados estão ICMS, IPVA, multas por descumprimento de obrigações acessórias, taxas estaduais e valores vinculados ao FEEF, ao FOT e ao FECP, além de saldos ainda existentes de parcelamentos anteriores.
A adesão ao Refis poderá ser feita até 7 de fevereiro de 2026, por meio do sistema eletrônico da Secretaria de Fazenda do estado. O objetivo é facilitar a regularização fiscal e ampliar as possibilidades de quitação dos débitos em condições mais vantajosas.
As reduções variam conforme a forma de pagamento. A quitação em parcela única garante abatimento de 95% das multas e dos juros. Para parcelamentos, os descontos são de 90% em até 10 meses, 60% em até 24 meses, 30% em até 60 meses e, no caso de parcelamento em até 90 meses, não há redução.
Quando o débito for composto apenas por multa, o programa assegura desconto de 50% sobre o valor principal, com redução adicional dos acréscimos conforme o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte.
Nos casos de débitos inscritos em dívida ativa, o decreto autoriza a compensação com precatórios estaduais, próprios ou adquiridos de terceiros, desde que atendidos os requisitos legais. Nessa modalidade, há redução extra de 70% sobre multas e juros, respeitados os limites de 75% do débito de ICMS e 50% do IPVA, com quitação do saldo restante em dinheiro.
O Refis também contempla condições diferenciadas para contribuintes em recuperação judicial ou com falência decretada, permitindo parcelamentos em até 180 vezes, com descontos escalonados. Diante das possibilidades oferecidas, é recomendável que os contribuintes avaliem com cautela os benefícios, custos e impactos estratégicos antes de aderir ao programa.
Texto de Gazeta Jus Contábil
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