O Clube de Regatas do Flamengo sofreu uma derrota inicial na Justiça Federal do Rio de Janeiro ao tentar evitar a redução de seus benefícios fiscais prevista na LC 224/25.
A decisão foi tomada após a entrada em vigor da Lei Complementar 224 de 2025, que altera a forma como diversas entidades pagam tributos ao governo federal.
O clube busca manter condições especiais de pagamento de impostos como o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e a contribuição previdenciária patronal.
A nova legislação faz parte de um pacote de ajuste nas contas públicas que visa diminuir os incentivos concedidos pela União Federal.
O Flamengo argumenta que essas mudanças são ilegais e ferem direitos garantidos pela Constituição Federal para associações sem fins lucrativos que prestam assistência social. Em sua defesa, o clube afirmou ainda que exerce um papel importante no desenvolvimento socioeconômico e por isso deveria ter imunidade tributária total dos tributos.
De acordo com o clube, a União Federal não poderia cobrar certos impostos sobre as receitas e o patrimônio da instituição, pois seus ganhos são totalmente revertidos para as atividades esportivas e sociais da entidade.
No entanto, o juízo da 19ª Vara Federal, entendeu de forma diferente ao negar o pedido de liminar, por entender que o clube não é OS (organizações sociais), OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) ou que possuam o CEBAS (Entidade Beneficentes).
Outro ponto questionado pelo clube foi a falta de igualdade no tratamento dado pela nova lei. O Flamengo alegou que outras organizações sociais continuaram com seus benefícios preservados, enquanto os clubes de futebol foram atingidos. O magistrado explicou que o legislador tem liberdade política para definir quais setores da sociedade devem ser priorizados em um projeto tributário nacional.
O juiz também rebateu o argumento de que os benefícios eram uma contrapartida por investimentos feitos pelo clube. Pela regra jurídica, isenções dadas em troca de obras ou serviços específicos não podem ser retiradas livremente. Contudo, a decisão apontou que não ficou demonstrada nenhuma troca desse tipo, como a construção de escolas ou estádios voltados ao benefício direto e gratuito da população local.
Com o indeferimento da liminar, o Flamengo continuará sujeito às novas alíquotas e reduções previstas na Lei Complementar 224.
Mandado de Segurança 5007892-89.2026.4.02.5101.
Texto de Gazeta Jus Contábil
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