Pergunta: Devo declarar o valor pago pelo seguro de vida e o valor eventualmente recebido?
Vamos lá.
O valor pago por pessoa à seguradora não precisa ser declarado.
Todavia, se porventura, você receber um valor da segurado, esse deve ser declarado, mas na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”. Marque a linha 03, capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte de segurado.
Texto de Gazeta Jus Contábil
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