O governador de Rondônia propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.822) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra um decreto do estado de São Paulo.
O governador alega que o Decreto 65.255/20 do estado paulista limitou até o final de 2024 a isenção de ICMS sobre a saída de mercadorias nacionais com destino às Áreas de Livre Comércio.
Segundo o governador, essa decisão do estado de São Paulo foi tomada de forma unilateral, sem considerar o pacto federativo ou as desigualdades regionais entre os entes da federação.
Marcos Rocha, governador de Rondônia argumenta que a restrição do benefício fiscal afeta diretamente a competitividade das regiões beneficiadas pelas Áreas de Livre Comércio.
A ação destaca que a cobrança do imposto por São Paulo contribui para o agravamento da chamada “guerra fiscal” entre os estados e viola princípios constitucionais, como o do desenvolvimento regional equilibrado.
Marcos Rocha sustenta que o decreto paulista interfere indevidamente na política de incentivos fiscais voltada à redução das desigualdades entre as regiões do país.
O pedido ao STF é para que o decreto seja declarado inconstitucional, com base em precedentes do próprio Tribunal sobre disputas fiscais entre os entes federados.
A ministra Cármen Lúcia foi sorteada relatora da ação e processo não tem dada de julgamento até o momento.
Texto de Gazeta Jus Contábil
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