Quais os próximos passos na discussão envolvendo a desoneração da folha de pagamento?
Em 01/05/2024, foi publicado pronunciamento da RFB com a determinação de que a suspensão da desoneração da folha tem validade a partir de 26/04/24, em razão da liminar (decisão provisória) do Ministro Cristiano Zanin.
Nessa orientação da RFB, ficou registrado que, as empresas que se beneficiavam da desoneração da folha (CPRB), deverão pagar as contribuições previdenciárias com base na folha de pagamento, de acordo com o artigo 22 da Lei 8.212/91, inclusive os municípios.
A RFB esclarece que, levando em considerações que a decisão do Ministro Zanin do STF foi publicada em 26/04/24 e que o pagamento das contribuições é mensal, as empresas devem fazer apuração da contribuição previdenciária com base na folha e recolher até 20 de maio de 2024.
Quais os próximos passos?
O Ministro Fernando Haddad havia dito no início da semana que poderia haver uma negociação para que a decisão do Ministro Zanin não fosse operacionalizada pela RFB até o fim do julgamento dessa questão pelo STF.
Porém, dias depois, o a RFB deixou claro que deve ser aplicado o entendimento imediatamente.
Mas é possível que o Governo Federal se pronuncie nos próximos dias, uma vez que essa discussão geral grande debate.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco chegou a dizer que ação ajuizada pelo Governo Federal no STF era uma afronta a decisão do Congresso Nacional de prorrogar a desoneração da folha.
Assim, a princípio de acordo com especialistas ouvidos pela Gazeta Jus Contábil o entendimento da RFB deve ser aplicado, em resumo para apurar a folha de pagamento de abril de 2024 com base na folha e efetuar o recolhimento até 20 de maio de 2024.
Texto exclusivo de Gazeta Jus Contábil
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Autor: Editor do Gazeta Jus Contábil
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