A ANBIMA e a CNF publicaram nota para defenderem a derrubada dos vetos presidenciais sobre os fundos de investimento na reforma tributária do consumo, argumentando que os fundos não são fornecedores de serviços e, portanto, não podem ser classificados como contribuintes de IBS/CBS. O argumento de benefício tributário usado para justificar os vetos é considerado inadequado pelas entidades.
As entidades argumentam que, a Lei Complementar 214 gera insegurança jurídica para uma indústria com R$ 9,2 trilhões em patrimônio líquido e mais de 41 milhões de contas. Alegaram ainda que, o texto se distancia dos objetivos centrais da reforma tributária, como a simplificação e a neutralidade fiscal.
Segundo as entidades, o PLP 68, aprovado pelo Congresso, tratava adequadamente os fundos, listando situações específicas sem conceder benefícios fiscais, mas garantindo segurança jurídica.
ANBIMA e CNF ponderam que os vetos podem reduzir opções de diversificação para os investidores e criar novas tributações sobre seus investimentos.
A ANBIMA e a CNF ponderaram que estão engajadas em dialogar com parlamentares e outras partes interessadas para assegurar um tratamento tributário justo, que proteja a segurança jurídica e fortaleça a indústria de fundos de investimento no Brasil.
Texto exclusivo de Gazeta Jus Contábil
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