A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar em favor da ABIGRAF para afastar parte da Lei 14.611/2023, chamada de Lei de Igualdade salarial.
Em linhas gerais, a Lei nº 14.611/2023 foi publicada com o objetivo de garantir a igualdade de salário e critérios remuneratórios entre homens e mulheres, bem como coibir a discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.
A lei exige diversas obrigações, de forma especial, a publicação de Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios a cada 6 (seis) meses, tudo de acordo com LGPD.
E é exatamente esse o ponto de maior debate.
Isso porque, as empresas devem inserir os dados de forma anônima, com informações que permitam a comparação de gestão e chefia ocupados por homens e mulheres, acompanhados de dados estatísticos que permitam aferir dados sobre outras desigualdades.
A ABIGRAF, entre outros pedidos, alegou que Decreto o 11.795/23, estabeleceu, indevidamente, a exigência de Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios com cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações (salário contratual; 13º salário, gratificações, comissões, horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, entre outros; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho), extrapolando os limites impostos pela Lei 14.611/2023 e colocando em risco o anonimato dos dados dos empregados.
Ao analisar os pedidos, a 13ª Vara da JF/SP deferiu liminar para que, empresas associadas à ABIGRAF, a suspensão da publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, bem como nos sites e nas redes sociais das associadas.
As associadas conseguiram ainda, o direito de defesa em processo administrativo regular previamente à notificação para implementação do Plano de Ação para Mitigar a Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens e a dispensa à implementação do Plano de Ação para Mitigar a Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens nos casos de desigualdade.
A decisão é de 28/03/2024. Cabe recurso contra a decisão. Autos 5007172-76.2024.4.03.6100.
Texto elaborado pela Gazeta Jus Contábil.
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