A recente sanção da Lei 15.270/25 trouxe uma reviravolta para o planejamento tributário de milhares de micro e pequenas empresas no Brasil. O ponto central da polêmica é a volta da cobrança do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos, prevista para começar em janeiro de 2026. Para quem está no Simples Nacional, o cenário gera insegurança, pois muitos acreditavam que a proteção da lei complementar impediria essa nova taxação.
Recentemente, a Receita Federal se manifestou de forma clara sobre o tema. Através de um guia oficial de perguntas e respostas, o órgão fiscalizador afirmou que as empresas do Simples Nacional não estão fora da nova regra. De acordo com o entendimento do fisco, a retenção de 10% de imposto na fonte deve ocorrer sempre que a distribuição mensal para o sócio pessoa física ultrapassar o valor de 50 mil reais, independentemente do regime tributário da empresa.
A Receita Federal argumenta que a nova tributação tem como objetivo promover a justiça fiscal e financiar a ampliação da faixa de isenção para quem ganha menos. No documento de perguntas e respostas, o fisco deixou claro que os sistemas de fiscalização, como a EFD-Reinf, já estão sendo adaptados para monitorar esses pagamentos a partir de 2026. O órgão entende que a regra de 10% é uma norma geral de incidência na fonte.
A única forma de evitar o imposto no curto prazo é observar as regras de transição ou ajuizar medida judicial para afastar a cobrança. Os lucros apurados até o final de 2025 podem permanecer isentos se a sua distribuição for formalizada em ata ou contrato social até o dia 31 de dezembro deste ano.
A expectativa para o próximo ano é de uma grande onda de processos na justiça. Muitos contribuintes devem acionar o judiciário para tentar manter a isenção integral, baseando-se no argumento da ilegalidade da lei ordinária frente à lei complementar.
Para os contadores e empresários, o momento é de revisão completa nas estratégias de retirada de lucros. Sem uma decisão judicial liminar, ignorar o posicionamento da Receita Federal pode gerar multas pesadas e juros.
A orientação geral é buscar um planejamento detalhado e documentar todas as operações, evitando que o sucesso financeiro da empresa se transforme em um pesadelo com o fisco a partir de 2026.
Texto de Gazeta Jus Contábil
















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