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PLP 128 eleva carga do lucro presumido em cerca de 10%

Proposta em discussão no Congresso Nacional pode resultar em aumento aproximado de 10% na carga tributária das empresas enquadradas no regime do lucro presumido. A mudança decorre do Projeto de Lei Complementar nº 128, que altera regras relacionadas à tributação do lucro.

De acordo com a proposta, a elevação ocorre de forma indireta, ao impactar a base de cálculo utilizada para o IRPJ e a CSLL. Com a nova sistemática, parte das receitas que hoje não sofre incidência desses tributos passaria a compor o cálculo, ampliando o valor final a pagar.

Na prática, empresas prestadoras de serviços e outros setores que optam pelo lucro presumido tendem a sentir maior impacto, já que o modelo atual pressupõe margens fixas para fins de tributação. A ampliação dessas bases reduz a vantagem comparativa do regime em relação ao lucro real.

Técnicos estimam aumento de 10% que pode variar conforme a atividade econômica da empresa e sua estrutura de receitas, mas a tendência geral é de elevação do custo tributário para boa parte dos contribuintes.

O texto também reacende o debate sobre a previsibilidade do sistema tributário, já que o lucro presumido é amplamente utilizado por empresas de médio porte justamente por sua simplicidade e carga mais estável.

Texto de Gazeta Jus Contábil
www.gazetajuscontabil.com.br

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