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Mato Grosso estende Refis Extraordinário III e amplia prazo para renegociação de dívidas

O Governo de Mato Grosso prorrogou até dezembro de 2025 o prazo de adesão ao Refis Extraordinário III, programa criado para facilitar a regularização de débitos estaduais. A mudança foi oficializada pelo Decreto nº 1.739, que ajusta datas e percentuais de desconto oferecidos aos contribuintes.

Com a alteração, pessoas físicas e empresas têm até 29 de dezembro de 2025 para renegociar dívidas de ICMS, IPVA e ITCD referentes a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2024. O benefício abrange débitos inscritos ou não em dívida ativa, com exceção de casos envolvendo fraude ou contribuintes considerados devedores contumazes, que ficam impedidos de participar.

Os descontos variam conforme o tipo de dívida e a forma de pagamento. No caso de quitação à vista, as reduções podem chegar a 80% sobre juros, multas e penalidades. Para quem preferir parcelar, o abatimento é progressivo e vai de 5% a 30%, com possibilidade de dividir o valor em até 60 meses. Infrações relacionadas ao descumprimento de obrigações acessórias também possuem faixas específicas de redução, que começam em 40% para pagamento integral e diminuem conforme o número de parcelas.

Débitos mais antigos, anteriores a dezembro de 2018 e decorrentes de falta de recolhimento do imposto, contam com condições ainda mais vantajosas: 80% de desconto sobre multas e mora e 20% sobre os juros, desde que o pagamento seja feito integralmente.

Para aderir ao programa, quem já está inscrito em dívida ativa deve procurar uma unidade da Procuradoria-Geral do Estado, solicitar a simulação do parcelamento, pagar a primeira parcela e assinar o termo de confissão de dívida. Contribuintes com débitos ainda não inscritos devem acessar os sistemas da Secretaria da Fazenda, como o Portal de Atendimento ou o E-Process, para iniciar o procedimento.

Com a prorrogação, o governo estadual busca incentivar a regularização fiscal e ampliar a arrecadação ao longo dos próximos meses, oferecendo condições diferenciadas para quem deseja acertar suas pendências.

Texto de Gazeta Jus Contábil
@juscontabil

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